segunda-feira, 2 de novembro de 2009

Alienação parental

Está para ser aprovada no congresso uma lei que tipifica uma conduta que recentemente tem se tornado cada vez mais constante e comum: a chamada síndrome da alienação parental, ou simplesmente alienação parental.

Os pais se separam e começam a disputar a guarda dos filhos. Então, a mãe ou o pai (normalmente a mãe) manipula e condiciona os filhos para romperem os laços afetivos com o outro genitor, criando sentimentos de ansiedade e temor em relação ao ex-companheiro. Os casos mais freqüentes estão associados a situações onde a ruptura da vida em comum cria em um dos genitores uma grande tendência vingativa, engajando-se em uma cruzada difamatória para desmoralizar e desacreditar o ex-cônjuge e fazendo nascer no filho a raiva para com o outro. Esse tipo de comportamente está se tornando freqüente, e pode provocar sérios problemas futuros nos filhos e também no genitor que é vítima da alienação.

Um comentário:

felício disse...

interessante viu eu acho que nunca tinha pensado nisso mas agora que você falou acho que tem mesmo