Neste ano de 2008 estamos comemorando os 60 anos da proclamação da Declaração Universal dos Direitos do Homem, pela ONU. Vejamos alguns trechos:
Artigo 19
Todo o homem tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a
liberdade de, sem interferências, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir
informações e idéias por quaisquer meios, independentemente de fronteiras.
Artigo 26
I) Todo o homem tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos
nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória.
II) A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da
personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos do homem
e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a
tolerância e amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos.
Também neste ano estamos comemorando os 20 anos da promulgação da nossa Constituição Federal, que, entre outras coisas, diz o seguinte:
Art. 205 - A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;
VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
VII - garantia de padrão de qualidade.
VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.
Quem disse que as leis não prestam?
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Um comentário:
EEEEE bimestre passado abordei a declaração com meus alunos... nem sabia que ela estava para fazer anos!
Vivendo e entrando em contato com o Alê e aprendendo...
Postar um comentário