O plenário da Câmara aprovou semana passada um projeto de lei que autoriza a guarda compartilhada dos filhos de pais separados. O autor da proposta é o ex-deputado Tilden Santiago (PT-MG), que sugeriu a reformulação do Código Civil. O legislador, portanto, regulamenta uma situação que já existe de fato em muitas famílias, nas quais os filhos permanecem sob autoridade de ambos os genitores, que vêm a tomar em conjunto decisões importantes quanto à educação das crianças.
Atualmente, o modelo mais comum determinado pela Justiça é a guarda sob a responsabilidade da mãe, conhecida como guarda dividida, em que os filhos moram com um dos pais, mas recebem a visita do outro. Com a nova lei, a tendência é de que tal situação mude, já que muitos acreditam que a guarda compartilhada poderá trazer grandes benefícios na educação das crianças. Afinal, o contato próximo e regular possibilita o acompanhamento dos adultos no desenvolvimento do filho. Além disso, muitos entendem que a guarda compartilhada promove um sentimento de segurança na criança, quando os pais, apesar de separados, vivem em sintonia, ou procuram fazê-lo.
Aproveitando o tema, podemos fazer uma reflexão maior sobre a diversificação e complexidade das relações familiares na atualidade. Embora saibamos que as mudanças na sociedade nem sempre são acompanhadas com a mesma dinâmica pela legislação, muitas questões sobre Família estão sendo contempladas pelo legislador. O que se percebe, por outro lado, é que os membros do Judiciário demonstram grande conservadorismo e falta de dinamismo nos assuntos de Direito de Família. As decisões dos magistrados, salvo raras exceções, parecem estar (e realmente estão) distantes da realidade social.
Ocorre que há uma tendência nas decisões sobre guarda e tutela que privilegia sempre a família biológica da criança, fazendo com que a idéia de um modelo de família nuclear seja preservada inconseqüentemente, embora a legislação já não se preocupe mais tanto com esta questão. Afinal, este modelo de família não é mais uma constante, nem mesmo uma segurança no que tange os interesses da criança, fato observado em todas as classes sociais. Há casos, e não são raros, em que uma família adotiva, uma família substituta ou até mesmo uma entidade assistencial trazem benefícios maiores à educação da criança do que a permanência desta em sua família de origem.