Recentemente, foram aprovadas algumas alterações no Código de Processo Penal que têm gerado várias controvérsias entre os estudiosos do Direito e da Sociedade. A maioria das mudanças tem a ver com uma preocupação enorme com a celeridade processual. Destacam-se o fim da possibilidade de pedido de um novo Júri nos casos em que a pena for maior que 20 anos, a audiência única para depoimentos da defesa e acusação e, talvez a alteração mais importante de todas, a invalidação das provas obtidas por meio ilícitos.
Esta última mudança é, sem dúvida, um grande avanço do Legislativo, que resolveu posicionar-se a respeito do tema em definitivo. A prova obtida por meio ilícito não pode ser válida! O projeto ia mais além e propunha que o Juiz que entrasse em contato com a prova ilícita não pudesse mais julgar a questão, o que parece muito correto. No entanto, o Presidente vetou este último dispositivo, considerando que a única intenção da alteração seria a de acelerar o andamento do processo, e causou, desta maneira, grande confusão no texto da lei.
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2 comentários:
não entendi muito bem. esta prova ilícita é como uma conversa de telefone grampeada, então pensei que não valia, que nunca valeu. não sabia que antes valesse.
Realmente esta mudança veio em boa hora.
Mas garanto que isso não fará os processos serem julgados mais rápidos quanto estão prometendo uma vez que o número de recursos e habeas corpus que a defesa usa é praticamente ilimitado. Não acredito que o julgamento do caso Isabella seja julgado ainda esse ano conforme prometem.
Audiência de testemunhas de acusação e defesa num só dia já existe, a maioria dos juizes aqui da capital praticamente extinguiram a audiência de testemunhas de defesa.
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