domingo, 27 de julho de 2008

Pela justiça




Declaração Universal dos Direitos Humanos:

"Artigo III - Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal."

"Artigo XII - Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques."


Constituição da República Federativa do Brasil:

"Artigo 5º, X - São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação."

Estatuto da Criança e do Adolescente, Brasil:

"Artigo 15 - A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeito de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis."

"Artigo 17 - O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais."

"Artigo 18 - É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor."

2 comentários:

Unknown disse...

Pena que nada disso é respeitado.

Anônimo disse...

a melhor abordagem com criança é pelo afeto e carinho
isso que vale
o resto é bobagenm